Divórcio Extrajudical ou em Cartório

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Divórcio Extrajudical ou em Cartório

O QUE É DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

O divórcio extrajudicial é aquele que não é realizado perante o Poder Judiciário. Ou seja, é realizado no Cartório, perante o Tabelião, sem a necessidade de um processo judicial.

O divórcio extrajudicial foi criado no direito brasileiro em 2007, com o objetivo de facilitar a separação quando há consenso entre o casal, evitando, por conseguinte, desgastes emocionais e econômicos das partes. Ou seja, é conhecido por ser uma modalidade mais amigável que o divórcio judicial.

Esta modalidade de divórcio está regulamentada na Lei 11.441/07 e na Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo que não se aplicam as regras de competência do Código Processo Civil, de modo que as partes podem escolher em qual tabelionato de notas será lavrada a escritura pública de divórcio.

QUAIS OS REQUISITOS PARA O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

Para o divórcio ser realizado no tabelionato de notas, alguns requisitos precisam ser preenchidos concomitantemente.

1 – CONSENSO ENTRE AS PARTES

O primeiro requisito para que o divórcio extrajudicial possa ocorrer, é o consenso entre as partes. Isto ocorre porque é necessário que não haja conflito, o qual precisaria de ser resolvido perante o judiciário.

Portanto, se o ex-casal não quer o envolvimento de um processo judicial, deve haver consenso perante à escolha desta modalidade de divórcio, assim como quanto à partilha dos bens, quando houver, e outros termos da escritura pública.

Inclusive, por este motivo deve estar presente na escritura pública a ciências das partes em relação às consequências matrimoniais e empresariais do divórcio.

2 – PRESENÇA DE UM(A) ADVOGADO(A)

Outro requisito necessário para o divórcio extrajudicial é a presença de um(a) advogado ou defensor(a) público(a), para lavrar a escritura pública, auxiliar na separação dos documentos e procedimentos, além aconselhar em como resolver possíveis impasses de modo amigável e de forma legal.

Importante ressaltar que o tabelião NÃO pode indicar o advogado. Este deve ser escolhido pela parte e deve ser de sua confiança. Ainda, cada parte pode ter seu próprio advogado ou ambas podem ter o mesmo.

Veja o quanto a lei valoriza a escolha de um profissional competente e de confiança, haja vista que se trata de um momento delicado para as partes e, com certeza, o que alguém que está passando por um divórcio não precisa é de mais problemas.

Por isso, procure um profissional confiável e que irá te aconselhar e te auxiliar, para tornar esse momento menos doloroso e mais rápido.

Ademais, na hora de lavrar a escritura pública, a presença do advogado é indispensável, mas a das partes é dispensável, desde que estejam devidamente representadas.

Quais os documentos necessários para um Divórcio em Cartório?

Agora você está convencido de que é essa modalidade de divórcio que escolherá. Então, resta saber quais os documentos necessários para dar início ao divórcio extrajudicial e concretizá-lo.

Os documentos necessários para essa modalidade de divórcio são:

  • Documentos originais das partes.
  • Certidão de casamento original.
  • Cópias dos documentos dos filhos (RG ou certidão de nascimento), quando houver.
  • Escritura pública de pacto antenupcial original, quando houver.
  • OAB do(a) advogado(a) original.

E, se os filhos forem menores de idade ou incapazes, comprovante do ajuizamento da ação judicial, conforme explicado acima.

Quando envolver a partilha de bens, também devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Certidão de propriedade dos bens ou outros meios de comprovar a titularidade.
  • Certidão negativa de débitos, impostos municipais ou federais, se for imóvel.
  • Certidão da matrícula atualizada, também se for propriedade de imóvel.
  • Certidão de dados cadastrais do imóvel.
  • Certidão do Valor Venal / Valor de referência.
  • Atestado de registro e licenciamento do veículo (CRLV), e valor na Tabela Fipe.
  • Contratos sociais de empresas.
  • Notas fiscais de bens, como joias.
  • Lembrando que todos os documentos devem estar atualizados e devem ser verdadeiros.

Por fim, para dar início ao procedimento de divórcio extrajudicial, também devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • A descrição de como será a partilha de bens.
  • Se envolver pagamento de pensão, como será feito.
  • Se haverá alteração nos nomes dos cônjuges.

Quer saber mais de como fazer um  divórcio em cartório? Consulte uma especialista.

Fonte: Fabiana Franz

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